Pergunta-se: o ensino religioso confessional no Brasil em Escolas Públicas é constitucional? Para responder a essa pergunta, é necessário se fazer alguns esclarecimentos. Primeiro, cabe falar sobre o Estado Laico. Desde a proclamação da República em 1889, o Brasil é um Estado Laico, o qual consiste naquele que não adota uma religião oficial, mas isso não quer dizer que adota o ateísmo (não ter crença em Deus algum). A laicidade, por exemplo, protege o Estado da influência das religiões, exige uma postura estatal neutra e independente em relação a todas as concepções religiosas e não interfere nas questões internas das religiões. É importante saber também que a “laicidade” é diferente do “laicismo”, o qual é um modelo de comportamento anti religioso no qual as questões religiosas são totalmente excluídas da esfera pública. Segundo, cabe falar que o ensino religioso ministrado em escolas particulares tem normas diferentes em relação ao ministrado em escolas públicas. Aqui...
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