Pergunta-se: o ensino religioso confessional no Brasil em Escolas Públicas é constitucional?
Para responder a essa pergunta, é necessário se fazer alguns esclarecimentos.
Primeiro, cabe falar sobre o Estado Laico.
Desde a proclamação da República em 1889, o Brasil é um Estado Laico, o qual consiste naquele que não adota uma religião oficial, mas isso não quer dizer que adota o ateísmo (não ter crença em Deus algum). A laicidade, por exemplo, protege o Estado da influência das religiões, exige uma postura estatal neutra e independente em relação a todas as concepções religiosas e não interfere nas questões internas das religiões. É importante saber também que a “laicidade” é diferente do “laicismo”, o qual é um modelo de comportamento anti religioso no qual as questões religiosas são totalmente excluídas da esfera pública.
Segundo, cabe falar que o ensino religioso ministrado em escolas particulares tem normas diferentes em relação ao ministrado em escolas públicas. Aqui está se tratando do último caso.
Terceiro, o ensino religioso em escola pública é uma faculdade, segundo o artigo 210, §1º da Constituição Federal de 1988. Assim, a matrícula não é obrigatória.
Quarto, existe pelos menos três formas de ministrar o ensino religioso. A confessional (quando transmite os princípios e dogmas de uma determinada religião), a interconfessional (quando são ensinados os princípios e dogmas comuns às várias religiões) e não confessional (quando voltado a uma visão expositiva das diversas religiões).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4439 foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal - STF em 2017. Nessa ADI, o STF entendeu pela constitucionalidade do ensino religioso confessional nas escolas públicas desde que como disciplina facultativa, de matrícula não obrigatória.
Assim, o ensino religioso confessional no Brasil em Escolas Públicas é constitucional desde que a matrícula na matéria seja opcional.
Por fim, cabe ressaltar que esse pensamento foi explanado com base no pensamento do professor constitucionalista, Marcelo Novelino.
Gostou? Se sim, por favor, com toda humildade, comente e compartilhe.
Até a próxima postagem. Se desejar, sugira temas.
Comentários
Postar um comentário