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Noções de Direito do Trabalho - Aula 06 - Alteração do contrato de trabalho. Alterações unilateral e bilateral. O "jus variandi"

                        

Olá, futuro servidor público.

Eu sou Moisés Matos Costa. 

Nessa aula de Noções de Direito do Trabalho, será ensinado sobre o assunto da alteração do contrato individual do trabalho. Bons estudos!

É importante, para entender esse assunto, relembrar o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, já explicado na aula 02 (https://estudeesejaservidorpublico.blogspot.com/2020/07/aula-01-principios-do-direito-do.html).

De acordo com o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, são vedadas as alterações do contrato de trabalho lesivas ao empregado. Por outro lado, as alterações favoráveis  ao empregado é incentivada pelo Direito do Trabalho, por exemplo, o art. 468 da CLT, segundo o qual: 

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. De acordo com o §1º do art. 468 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, e deixe o exercício de função de confiança. A referida Lei nº 13.467 de 2017 incluiu o §2o ao art. 468 da CLT prevendo que essa reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado, seja com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, além disso, essa gratificação não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função de confiança, por exemplo, quando um empregado trabalha num cargo de forma efetiva para um empregador e depois este determina que o empregado passe a exercer uma função de confiança, naturalmente, o empregado vai receber uma gratificação adicional, mas, quando esse mesmo empregado é revertido para o cargo efetivo anteriormente ocupado, ele deixa de receber esse adicional.

É vedado ao empregador transferir o empregado, sem anuência deste, para localidade distinta da que resultar do contrato, nos termos do caput do art. 469 da CLT. Nesse mesmo dispositivo da CLT é estabelecido que não se considera transferência aquela que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Domicílio é o local onde o empregado reside com ânimo definitivo. O §1º do art. 469 da CLT afirma que os empregados que exerçam cargo de confiança ou os empregados cujos contratos tenham como cláusula, implícita ou explícita, a transferência podem ser transferidos para local distinto do domicílio deles quando a transferência é por causa de real necessidade de serviço. Também é permitida a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, conforme o §2º do art. 469 da CLT. Neste caso, é melhor ter um emprego em outro domicílio em vez de ficar desempregado. Ressalta-se que esses casos são hipóteses de transferências definitivas. 

Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diferente da que resultar do contrato, porém, nesse caso, o empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia na localidade contratual, enquanto o empregado estiver trabalhando na nova localidade, nos termos do §3º do art. 469 da CLT. Observa-se que essa é a hipótese da transferência provisória.

Ressalta-se que o art. 470 da CLT afirma que o pagamento das despesas decorrentes da transferência, tanto definitiva quanto provisória,  será de responsabilidade do empregador

A alteração do salário, através da redução do salário é vedada, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, conforme o art. 7º, VI, da Constituição Federal.

De acordo com a Súmula nº 29 do TST o empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência (o que é diferente de mudança de domicílio), tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Repare que neste caso não ocorre a mudança de domicílio.

A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu o art. 456-A à CLT e estabeleceu que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral e é lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado, a não ser nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.    

A Súmula nº 51 do TST afirma que as cláusulas prevista em regulamento de empresa, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento e, quando coexistem de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

A Súmula nº 265 do TST estabelece que a transferência de empregado do período noturno de trabalho para o período diurno de trabalho resulta na perda do direito ao adicional noturno.

A Orientação Jurisprudencial nº 244 da Seção de Dissídios Individuais - I do TST afirma que “a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula”.

A Súmula nº 294 do TST afirma que, quando se trata de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

A Orientação Jurisprudencial nº 308 da Seção de Dissídios Individuais - I do TST afirma que “o retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes”.

De acordo com art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir com o substituto o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

Veja como esses assuntos foi cobrado em provas de concursos públicos anteriores.

Questão 01: FCC - Técnico Judiciário (TRT 24ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017  

As alterações do contrato de trabalho são disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho e a preocupação do legislador centrou- se nos aspectos das vontades das partes, da natureza da alteração e dos efeitos que esta gerará para determinar se será válida ou não. Em razão disso, excluem-se naturalmente da análise da legalidade as alterações obrigatórias, que são imperativamente impostas por lei ou por normas coletivas. No tocante às alterações do contrato de trabalho, estabelece a legislação vigente:

a) Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, mesmo que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

b) Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

c) É ilícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

d) Mesmo que não haja necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, sempre superior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

e) É vedada, em qualquer hipótese, a transferência de empregados que exerçam cargo de confiança.


Questão 02: FCC - Técnico Judiciário (TRT 21ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017   

Leôncio é vendedor da loja de Auto Peças Sorte Sua Ltda., sendo obrigado pelo seu empregador a usar uniforme com a logomarca da loja, que consiste em uma camisa que muda de cor a cada mês: pode ser azul, verde, vermelha, rosa ou laranja. O empregado recebe a vestimenta sem qualquer ônus. No mês em que o uniforme possui cor da qual desgosta, Leôncio recusa-se a usá-lo, utilizando sua própria vestimenta no local de trabalho.

Tendo em vista a doutrina, a legislação vigente, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017,

a) o uso obrigatório de uniforme deve fazer parte do regulamento interno da empresa, com registro no Ministério do Trabalho, razão pela qual, se não estiverem satisfeitas tais exigências, pode Leôncio se recusar a utilizá-lo.

b) Leôncio pode se recusar a usar o uniforme da empresa se assim preferir, uma vez que a definição da vestimenta no meio ambiente laboral deve ser tomada em conjunto, entre empregado e empregador.

c) Leôncio é obrigado a usar o uniforme imposto pelo empregador, desde que este seja o responsável pela sua higienização, ou seja, arque com os custos da lavagem.

d) cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa, razão pela qual Leôncio não pode se recusar a utilizá-lo.

e) Leôncio pode se recusar a utilizar o uniforme se, além da logomarca da empresa, constarem outras de empresas parceiras, uma vez que não é empregado destas.


Questão 03: FCC - Analista Judiciário (TST)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017 

Florence foi contratada como gerente de comércio exterior pela empresa Internacional Comércio e Exportação Ltda. Após dois anos da contratação, foi eleita para o cargo de diretora, sendo-lhe informado que se tratava de cargo de confiança a ser ocupado interinamente. Após ser diretora por doze anos, foi revertida pelo empregador para o cargo de gerente de comércio exterior, deixando o exercício da função de confiança. Em relação à situação de Florence,

a) após ocupar cargo de confiança, principalmente o de diretor, o empregado não pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, pois isso caracteriza rebaixamento de função, que é vedado pelo ordenamento jurídico.

b) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, com ou sem justo motivo, não lhe sendo assegurado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

c) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado e, se tal reversão não decorreu de justo motivo e o cargo foi ocupado por dez ou mais anos, o empregado tem assegurado o direito à manutenção da gratificação correspondente.

d) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser considerada válida se houver a concordância do empregado, devendo-lhe ser assegurado o direito à manutenção da gratificação correspondente se ocupou o cargo por dez ou mais anos.

e) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser considerada válida se houver a concordância do empregado, mas, em nenhum caso, lhe é assegurada a manutenção do direito à gratificação correspondente.


Questão 04: FCC - Analista Judiciário (TRT 23ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal/2016     

Considerando o entendimento jurisprudencial pacífico sobre alteração do contrato de trabalho,

a) as cláusulas do novo regulamento instituído pela empresa atingem os contratos de trabalho de todos os empregados, não caracterizando alteração contratual ilícita, tendo em vista que decorre do legítimo exercício do poder de direção do empregador.

b) empregado que trabalha há cinco anos no período noturno e é transferido pelo empregador para o período diurno terá o adicional noturno incorporado à remuneração, sob pena de restar caracterizada redução salarial e ofensa ao direito adquirido.

c) havendo diminuição do número de alunos, a redução da carga horária do professor é válida, não caracterizando alteração contratual ilícita, tendo em vista que o valor da hora-aula não sofre redução.

d) é ilícita a alteração da jornada de trabalho, com o retorno à jornada inicialmente contratada, de servidor público da Administração direta.

e) a prescrição a ser considerada em ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do contrato de trabalho é a parcial, salvo quando a parcela esteja assegurada por lei, quando então deve ser considerada a prescrição total.


Questão 05: FCC - Analista Judiciário (TRT 14ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2016    

Os contratos individuais de trabalho são bilaterais e consensuais. Entretanto é possível ocorrer alterações, suspensão e interrupção desses contratos, sendo correto que:

a) Será sempre lícita a alteração unilateral das condições contratuais quando houver comprovada dificuldade financeira econômica do empregador e a prévia comunicação ao sindicato da categoria profissional.

b) É considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

c) Havendo suspensão ou interrupção do contrato, ao empregado afastado não serão asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia a empresa.

d) É licita a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato acarretando a mudança de domicílio, mesmo sem a sua anuência, quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

e) A aposentadoria por invalidez não interrompe ou suspende, mas sim extingue o contrato de trabalho, ainda que o empregado recupere em 5 anos a sua capacidade laborativa e seja cancelada a sua aposentadoria pelo INSS, não ficando obrigado o empregador ao pagamento de indenização.


Questão 06: FCC - Analista Judiciário (TRT 20ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2016   

Minerva foi admitida em 2010 para trabalhar como corretora para a empresa Gama Participações Imobiliárias S/A. Após dois anos, ela passou a exercer o cargo de confiança de gerente de corretores, em razão de afastamento por acidente de trabalho do gerente Dionísio, recebendo gratificação de função. Dezoito meses após essa substituição, Minerva foi revertida ao cargo efetivo ocupado anteriormente de corretora, deixando o exercício de função de confiança, em decorrência do retorno ao trabalho de Dionísio, deixando de receber a gratificação de função. Conforme previsão legal e sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Minerva, a hipótese apresentada:

a) será considerada alteração unilateral prejudicial, o que implica em irregularidade, cabendo indenização prevista em lei no valor da gratificação de função que passa a ser incorporada ao seu salário.

b) resultará em pagamento complementar, nunca inferior a 25% do seu salário normal, em razão de modificação contratual lesiva.

c) somente será revestida de regularidade caso tenha havido anuência formal de Minerva, com participação do sindicato profissional.

d) é regular porque não será considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, sem qualquer consequência pecuniária.

e) somente será possível se decorrer da real necessidade de serviço, caracterizando alteração unilateral lícita e prevista em lei, mas incorporando 50% da gratificação de função para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses do exercício da função de confiança.


Questão 07: FCC - Técnico Judiciário (TRT 22ª Região)/Administrativa/2010     

Com relação à alteração do contrato de trabalho, considere:

I. Mudança do local de trabalho, sem anuência do empregado, com a alteração de seu domicílio.

II. Transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

III. Transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário, enquanto durar esta situação.

É lícita a alteração do contrato de trabalho o que consta APENAS em

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e II.

e) II e III.


Questão 08: FCC - Técnico Judiciário (TRT 12ª Região)/Administrativa/2010     

Nos contratos individuais de trabalho, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,

a) não é considerada alteração unilateral.

b) é considerada alteração unilateral, sendo necessária a existência de norma coletiva autorizadora.

c) é considerada alteração unilateral, sendo necessária apenas a anuência expressa do empregado.

d) é considerada alteração unilateral, sendo necessária, além da anuência expressa do empregado, o pagamento de indenização.

e) é considerada alteração unilateral, não sendo necessária anuência do empregado, desde que seja paga a correspondente indenização.


Questão 09: FCC - Técnico Judiciário (TST)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2012     

O contrato individual de trabalho de Daniel estabeleceu adicional noturno de 35% sobre a hora diurna. Após 2 anos de labor, a empresa urbana empregadora e Daniel acordaram expressamente a redução do referido adicional noturno para 30%. Neste caso, essa redução é

a) ilegal, uma vez que a alteração do contrato de trabalho de Daniel resultou prejuízo para o empregado.

b) legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 30%.

c) legal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 25%.

d) legal, uma vez que não se caracteriza como prejuízo para o empregado a redução do adicional que não atingir o limite mínimo legal estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.

e) ilegal, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno de no mínimo 35%.


Questão 10: FCC - Técnico Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013     

Paulo foi contratado como empregado da empresa Fábrica de Doces Celestes para exercer as funções de ajudante geral, recebendo um salário mínimo mensal. Após um ano de trabalho, Paulo foi chamado pelo gerente que o informou que, em razão das dificuldades econômicas da empresa, seu salário seria reduzido para meio salário mínimo mensal. A atitude da empresa

a) não está correta, pois o salário é irredutível, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.

b) não está correta, pois o salário é impenhorável, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo.

c) não está correta, pois a redução de salário depende de lei.

d) está correta, pois a redução de salário é permitida, se comprovado que o empregador está em situação econômica difícil.

e) está correta, pois a redução de salário é permitida após o empregado completar um ano de serviço.


Questão 11: FCC - Técnico Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2015     

Juliana, gerente regional de vendas e exercente de cargo de confiança, foi informada de que iria ser transferida para trabalhar na filial de sua empregadora, acarretando a mudança de seu domicílio, sem que fosse comprovada, pela empresa, a real necessidade de serviço naquele lugar e sem a sua anuência. Diante da situação apresentada, Juliana

a) é obrigada a aceitar a transferência, desde que receba o adicional de transferência de 25% sobre seu salário.

b) é obrigada a aceitar a transferência, uma vez que exerce cargo de confiança.

c) não é obrigada a aceitar a transferência, pois o cargo de confiança está restrito à região para a qual foi contratada.

d) não é obrigada a aceitar a transferência, sendo requisito essencial a comprovação pelo empregador da real necessidade de serviço.

e) é obrigada a aceitar a transferência, pois decorre do jus variandi do empregador, independendo da vontade da trabalhadora.


Questão 12: FCC - Técnico Judiciário (TRT 20ª Região)/Administrativa/2016     

A empresa Mitos S/A contratou Perseu para trabalhar como auditor fiscal na filial do município de São Paulo. Decorridos oito meses, esta filial foi extinta e Perseu foi transferido para a matriz da empresa em Brasília, mesmo sem sua anuência. Nessa situação, a transferência será considerada

a) ilegal porque não houve anuência do empregado, sendo de plano rescindido o contrato de trabalho.

b) lícita quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado.

c) regular porque não há previsão legal para esta situação, podendo assim ser exercido o poder diretivo do empregador com base no jus variandi.

d) irregular porque a alteração das respectivas condições de trabalho só é possível por mútuo consentimento.

e) legal desde que ocorra um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário do empregado.


Bem, futuro servidor público, acredito que o que foi dito sobre o assunto de alteração do contrato individual do trabalho é suficiente para você se preparar para a prova.

Se quiser, pode me seguir no Instagram: https://www.instagram.com/advogadomoisesmatoscosta/?hl=pt-br

Até a próxima aula.


Gabarito: 1 b); 2 d); 3 b); 4 c); 5 d); 6 d); 7 e); 8 a); 9 a); 10 a); 11 d) e 12 b).


Referências Bibliográficas 

Delgado, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15ª Ed. São Paulo:Ltr, 2016.

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