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Noções de Direito do Trabalho: Aula 02 - Princípios do Direito do Trabalho


 

Compreensões iniciais 

Olá, eu me chamo Moisés Matos Costa.  

O estudo dos princípios do Direito do Trabalho ajuda o candidato a concurso público a melhor compreender esse ramo especializado do Direito, mas, paciência, pois é um conteúdo bastante teórico. 

Além dissoesse assunto é bastante cobrado na prova que exige escolaridade de nível médio, elaborada pela Fundação Carlos Chagas - FCC, de concursos públicos da área trabalhista, para a qual esse material é destinado. Oriento o candidato a conhecer nesse material quais são os princípios, as ideias essenciais de cada um e a resolver os exercícios  aqui propostos. 

Entãovamos ! 

Para o Direito do Trabalho, o que são princípios? São ideias centrais em que o Direito do Trabalho é baseado e essas ideias centrais ajudam a melhor entender a essência do Direito do Trabalho, isto é, esses princípios norteiam o estudo desse ramo especializado do Direito. 

Para Maurício Godinho Delgado (p. 192), os princípios exercem funções no processo de construção das regras (fase pré-jurídica ou política) bem como depois de essas ser construídas (fase jurídica). Na fase pré-jurídica ou política, os princípios exercem apenas a função de influenciar na produção das normas jurídicas. Na fase jurídica os princípios exercem três funções: a) descritiva/informativa; b) normativa subsidiária/supletiva e c) normativa própria/concorrente. Na função descritiva/informativa, o princípio serve para interpretar a regra do Direito do Trabalho; já na função normativa subsidiária/supletiva, o princípio serve para preencher lacunas, integrar o direito, como se fosse uma regra específica, quando não existir, no caso concreto, uma regra de direito específica principal, isso inclusive está previsto no art. 8º, da CLT; por fim, na função  normativa própria/concorrente, o princípio atua no caso concreto como normas jurídicas próprias. 

 

Princípios Gerais aplicáveis ao Direito do Trabalho 

Neste estudo, é importante vocês saberem que esses princípios devem se adequar às especificidades do Direito do Trabalho, bem como que os principais princípios gerais aplicados no Direitos do Trabalho são: 

  1. Princípio da Inalterabilidade dos contratos (pacta sunt servanda): os contratos devem ser cumpridos pelos contratantes conforme pactuado; 

  1. Princípio da Lealdade e da boa-: os contratantes devem ser leais e agirem de boa- nos contratos (esse princípio está por exemplo presente no art. 482 da CLT que veda práticas desleais); 

  1. Princípio do Efeito Lícito do Exercício Regular do Próprio Direito (esse princípio está por exemplo presente no art. 483 da CLT); 

  1. Princípio da Não Alegação da Própria Torpeza: para entender a ideia desse princípio leia o art. 150 do Código Civil de 2002, por exemplo, empregado simula rescisão de contrato de trabalho com empregador para sacar FGTS e depois alega na Justiça que o empregador não pagou os direitos trabalhistas; 

  1. Princípio da Razoabilidade: as condutas das pessoas devem ser avaliadas com sensatez e ponderação; 

  1. Princípio da Tipificação Legal dos Ilícitos e Penas: a norma legal deve previamente fixar os ilícitos e as respectivas penas, por exemplo, o disposto nos arts. 482 e 483, ambos da CLT; 

  1. Princípio da Dignidade Humana, previsto no art. 1º, III, da CF/88; 

  1. Princípio da Não Discriminação: veda atos discriminatórios não legais nos contratos; 

  1. Princípio da Proporcionalidade (por exemplo, deve haver proporcionalidade na execução dos contratos); 

  1.  E outros. 

Eu não encontrei questões da FCC nas provas de nível médio para concurso público da área trabalhista. Se alguém encontrar , por favor, compartilhe aqui nos comentários. 

 

Princípios Específicos ao Direito do Trabalho 

De tudo que foi falado aqui, a parte que mais é cobrada na prova é essa. Então, redobre sua atenção 

O Direito Material do Trabalho é formado pelo Direito Individual do Trabalho e pelo Direito Coletivo do Trabalho. Nesse tópico vamos falar dos princípios específicos do Direito Individual do Trabalho, conhecido também como Direito do Trabalhonão falaremos dos princípios específicos do Direito Coletivo do Trabalho, ou simplesmente Direito Coletivo, porque não foi objeto da última prova do TRT da 3ª Região. 

Existe um núcleo basilar do Direito do Trabalho e esse núcleo é formado por 9 princípios 

O primeiro é o Princípio da Proteção. 

Tal princípio apresenta a ideia de que as normas jurídicas (regras e princípios) e os institutos jurídicos do Direito do Trabalho são destinados para proteger o empregado (a parte hipossuficiente da relação central de trabalho: a relação empregatícia) visando a equilibrar a desigualdade socioeconômica que existe entre este (empregado) e o empregador. 

Veja como esse princípio pode ser cobrado na sua prova. 

Questão 01: FCC - Analista Judiciário (TRT 20ª Região)/Judiciária/Execução de Mandados/2011 

O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da 

a) dignidade da pessoa humana. 

b) condição mais benéfica. 

c) primazia da realidade. 

d) proteção. 

e) boa-. 

 

É importante você saber que a maioria dos autores entendem que esse princípio possui três dimensões distintas: a) o princípio in dubio pro operario; o princípio da norma mais favorável e o princípio da condição mais benéfica. Vamos falar deles nesse estudo ainda. 

O segundo é o Princípio da Norma Mais Favorável. 

Esse princípio pode se apresentar em três situações distintas. 

situação: ele pode apresentar a ideia central de que deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao empregado quando, em um caso concreto, puder ser aplicado mais de uma interpretação normativa trabalhista válida e consistente (situação da interpretação das regras jurídicas); 

situação: quando se puder aplicar mais de uma norma jurídica em um determinado caso concreto, será aplicada a mais favorável e pouco importa a hierarquia da norma jurídica trabalhista, se provem da Constituição Federal ou da CLT ou da convenção coletiva. Observa-se todavia que o art. 620 da CLT, após a reforma trabalhista de 2017, fixou que “as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho” (situação da hierarquização das normas jurídicas); 

situação: quando o legislador estiver num processo de criação de normas jurídicas trabalhistas, ele irá escolher criar a norma mais favorável ao trabalhador (situação da elaboração das normas jurídicas). 

Questão 02:  FCC - Analista Judiciário (TRT 24ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal/2017 

No estudo da Teoria Geral do Direito do Trabalho é correto afirmar que na hipótese de um instrumento coletivo de trabalho dispor sobre norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, porém com determinação de multa com valor superior em caso de infração, é de se aplicar aquela norma em detrimento desta, com fundamento no princípio da 

a) primazia da realidade. 

b) boa contratual objetiva. 

c) intangibilidade contratual objetiva. 

d) aplicação da norma mais favorável. 

e) leal contraprestação. 

 

Questão 03: FCC - Analista Judiciário (TRT 4ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador/2015 

Os princípios atuam na ciência jurídica na fase de construção da regra jurídica, em sua interpretação ou na integração de normas jurídicas. Em relação aos princípios peculiares do Direito do trabalho, 

a) a razoabilidade é um princípio que confere segurança jurídica aos atos jurídicos ao dispor que o formalismo documental deve prevalecer sobre a realidade dos fatos. 

b) é possível ao trabalhador renunciar direitos trabalhistas previstos em legislação própria, como por exemplo, o intervalo intrajornada para refeição e descanso, objetivando a manutenção do emprego. 

c) em decorrência do princípio tutelar é autorizada a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador independentemente de sua posição na escala hierárquica das normas jurídicas. 

d) o encargo de provar o término do contrato de trabalho é do trabalhador, mesmo que tenha sido negada a prestação dos serviços e o despedimento, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. 

e) o princípio da irredutibilidade salarial é absoluto, portanto não comporta exceções, ainda que sob a tutela de entidade sindical profissional. 

 

O terceiro é o Princípio da Imperatividade da Normas Trabalhistas. 

Esse princípio apresenta a ideia de que as normas jurídicas trabalhistas são obrigatórias em regra, logo exceções. Saiba que são minoria as normas trabalhistas que não são obrigatórias (dispositivas). Essa obrigatoriedade dessas normas acaba restringindo a autonomia da vontade do empregado e do empregador na relação de contrato de trabalho. 

Questão 04: FCC - Analista Judiciário (TRT 20ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2016 

A restrição à autonomia da vontade inerente ao contrato de trabalho, em contraponto à soberania da vontade contratual das partes que prevalece no Direito Civil, é tida como instrumento que assegura as garantias fundamentais do trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego, é expressão do princípio da 

a) autonomia privada coletiva. 

b) condição mais benéfica. 

c) primazia da realidade. 

d) imperatividade das normas trabalhistas. 

e) prevalência do negociado em face do legislado. 

 

O quarto é o Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas/ Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas. 

O empregado não pode desfazer-se dos direitos trabalhistas por sua simples manifestação de vontade. Assim, o empregado não pode renunciar (ato unilateral) ou transacionar (ato bilateral) os seus direitos trabalhistas 

Existem todavia situações em que a disposição de direitos trabalhista poderá acontecer, por exemplo, quando um devedor trabalhista alega a prescrição de direitos trabalhistas ou quando, o credor trabalhista não exerce prerrogativa legal como a decadência. 

Questão 05:FCC - Analista Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/2015 

Considere: 

I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência. 

II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas. 

III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. 

Está correto o que se afirma em 

a) I, II e III. 

b) I e II, apenas. 

c) I e III, apenas. 

d) II, apenas. 

e) I, apenas. 

 

O quinto é o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva. 

São vedadas as alterações do contrato de trabalho lesivas ao empregado. Por outro lado, as alterações favoráveis  ao empregado é incentivada pelo Direito do Trabalho, conforme art. 468 da CLT. 

Observa-se que existe uma particularização desse princípio que é o princípio da intangibilidade objetiva do contrato de trabalho, o qual apresenta a ideia de que os contratos permanecem da mesma forma quando a alteração subjetiva do contrato de trabalho (alteração do sujeito-empregador). Por exemplo, uma empresa é vendida para outra empresa, mas a história obreira no contrato de trabalho não é perdida. 

O sexto é o Princípio da Intangibilidade Salarial. 

Esse princípio apresenta a ideia de que várias garantias são previstas na ordem jurídica para proteger o valor, o montante e a disponibilidade do salário em benefício do empregado. O salário é fundamental para o trabalhador e lhe garante a dignidade de pessoa humana. 

Esse princípio garante o valor do salário, vedando em regra a redução, nesse caso esse princípio recebe o nome de  Princípio da Irredutibilidade Salarial. 

Quando se garante o montante do salário contra descontos indevidos, esse princípio recebe o nome de Princípio da Integralidade Salarial. 

Cabe observar que essas garantias do Princípio da Intangibilidade Salarial não são absolutas, por exemplo, pode haver a redução salarial por acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme art. 7, VI, da Constituição federal.  

O sétimo é o Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma. 

Esse é bem cobrado em prova e apresenta a ideia de que a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ou seja, em matéria trabalhista, importa o que ocorre na prática mais do que as partes pactuaram, em forma mais ou menos expressa, ou o que se insere em documentos, formulários e instrumentos de contrato. 

Questão 06: FCC - Analista Judiciário (TRT 19ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2014 

A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que prevista de forma diversa em documento firmado pelas partes. Trata-se do princípio 

a) in dubio pro operario. 

b) primazia da realidade. 

c) eventualidade. 

d) dispositivo. 

e) presunções favoráveis ao trabalhador. 

 

Questão 07:FCC - Analista Judiciário (TRT 5ª Região)/Administrativa/2013 

O Direito do Trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da 

a) intangibilidade contratual. 

b) primazia da realidade. 

c) continuidade da relação de emprego. 

d) integralidade salarial. 

e) flexibilização. 

 

Questão 08: FCC - Analista Judiciário (TST)/Judiciária/2012 

A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado 

a) inalterabilidade contratual. 

b) primazia da realidade sobre a forma. 

c) continuidade da relação de emprego. 

d) intangibilidade salarial. 

e) boa- contratual. 

 

Questão 09: FCC - Analista Judiciário (TRT 11ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2012 

O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da 

a) irrenunciabilidade. 

b) intangibilidade salarial. 

c) continuidade. 

d) primazia da realidade. 

e) proteção. 

 

O oitavo é o Princípio da Condição Mais Benéfica/Princípio da Cláusula Mais Benéfica 

Esse princípio apresenta a ideia de que as cláusulas/condições mais benéficas devem ser preservadas ao longo do contrato de trabalho, celebrado entre o empregado e o empregador; portanto, é vedada a supressão de cláusulas contratuais benéficas por outras maléficas, por exemplo, decorrentes de alteração contratual ou de regulamento de empresa,  e também apresenta a ideia de que deve prevalecer a cláusula contratual mais benéfica, havendo cláusulas contratuais concorrentes. Veja como isso é cobrado em prova. 

Questão 10: FCC - Analista Judiciário (TRT 6ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2018 

Invocando a regra da condição mais benéfica ao empregado, que se insere no princípio da proteção peculiar ao Direito do Trabalho, é correto afirmar: 

a) Havendo conflito entre duas normas jurídicas, prevalece a mais favorável ao empregado. 

b) Havendo dúvida quanto ao alcance da norma tutelar, julga-se a favor do empregado. 

c) As normas legais não prevalecem diante de normas instituídas por convenção ou acordo coletivo, por terem estas destinação mais específica. 

d) A supressão de direitos trabalhistas instituídos por regulamento de empresa alcança os empregados admitidos posteriormente. 

e) As condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo. 

 

E para fechar o núcleo basilar do Direito do Trabalho, o nono é o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego. 

Esse princípio apresenta a ideia de que a relação de emprego deve durar por prazo indeterminado em regra. O Direito do Trabalho então deseja que o contrato de trabalho vigore sem predeterminação de prazo, para que haja a integração do trabalhador na estrutura e dinâmica da empresa 

O direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a Constituição Federal de 1988, foi estendido para todos os trabalhadores, inclusive ao empregado doméstico, pela EC nº 72/2013 e pela Lei Complementar nº 150/2015, nesse contexto, a multa do FGTS de 40% no caso de dispensa sem justa causa é uma manifestação desse princípio. E a previsão do art. 7º, III, da Constituição Federal, que prevê a proteção do emprego contra despedida arbitrária, também é outro exemplo de manifestação desse princípio, bem como o Aviso-Prévio proporcional, previsto no art. 7º, XXI, da Constituição Federal. 

Veja como é cobrado na prova. 

Questão 11: FCC - Analista Judiciário (TRT 24ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2017 

O advogado Hércules pretende fundamentar uma tese na petição inicial de reclamatória trabalhista utilizando o ditame segundo o qual, ainda que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho estabelecido. Tal valor está previsto no princípio de Direito do Trabalho denominado 

a) razoabilidade. 

b) disponibilidade subjetiva. 

c) responsabilidade solidária do empregador. 

d) asserção empresarial negativa. 

e) continuidade da relação de emprego. 

 

Questão 12: FCC - Analista Judiciário (TRT 14ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2016 

O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de nº 212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao empregado. O referido princípio é o da 

a) indisponibilidade dos direitos trabalhistas. 

b) continuidade da relação de emprego. 

c) flexibilização das normas trabalhistas. 

d) intangibilidade salarial. 

e) primazia da realidade. 

 

Questões 13: FCC - Analista Judiciário (TRT 12ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2013 

A doutrina clássica conceitua os princípios como sendoproposições que se colocam na base de uma ciência, informando- a”. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da 

a) norma mais favorável ao trabalhador. 

b) imperatividade das normas trabalhistas. 

c) intangibilidade salarial. 

d) disponibilidade dos direitos trabalhistas. 

e) continuidade da relação de emprego. 

 

Questão 14: FCC - Analista Judiciário (TRT 20ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal/2016 

O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita, como por exemplo, 

a) primazia da realidade; intangibilidade salarial; razoabilidade. 

b) boa contratual; primazia da realidade; irredutibilidade salarial. 

c) irredutibilidade salarial; igualdade salarial; intangibilidade salarial. 

d) alteridade; continuidade da relação de emprego; princípio da despersonalização do empregador. 

e) continuidade da relação de emprego; pacta sunt servanda; proteção à criança e ao adolescente. 

 

Questão 15: FCC - Analista Judiciário (TRT 12ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal/2013 

No estudo das fontes e princípios do Direito do Trabalho, 

a) a CLT relaciona expressamente a jurisprudência como fonte supletiva, a ser utilizada pelas autoridades administrativas e pela Justiça do Trabalho em caso de omissão da norma positivada. 

b) o direito comum será fonte primária e concorrente com o direito do trabalho quando houver alguma omissão da legislação trabalhista, conforme norma expressa da CLT. 

c) a sentença normativa não é considerada fonte formal do direito do trabalho porque é produzida em dissídio coletivo e atinge apenas as categorias envolvidas no conflito. 

d) o princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se no direito do trabalho para garantia dos empregos, razão pela qual, independente de sua posição hierárquica, deve ser aplicada a norma mais conveniente aos interesses da empresa. 

e) o princípio da primazia da realidade do direito do trabalho estabelece que os aspectos formais prevalecem sobre a realidade, ou seja, a verdade formal se sobrepõe à verdade real. 

 

Questão 16: FCC - Técnico Judiciário (TRT 7ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2009 

Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que: 

a) O empregador pode reduzir o salário de seus empregados, desde que 75% deles concordem com tal redução, independentemente de negociação com a entidade sindical da categoria. 

b) A irredutibilidade do salário é um princípio absoluto. 

c) É lícita a redução dos salários dos empregados da empresa, desde que disposta em Convenção ou Acordo Coletivo. 

d) O empregador pode, livremente, em qualquer hipótese, reduzir o salário do empregado. 

e) O empregador pode reduzir o salário do empregado, se este firmar por escrito sua concordância. 

 

Questão 17: FCC - Técnico Judiciário (TRT 20ª Região)/Administrativa/2016 

Considere: 

I. A obrigação de comprovar o término do contrato de trabalho quando negado o despedimento é do empregador. 

II. A descaracterização de um contrato de prestação de serviços de trabalhador sob sistema de cooperativa, desde que presentes os requisitos fático-jurídicos da relação empregatícia. 

III. As cláusulas regulamentares que alterem vantagens deferidas anteriormente, atingirão os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento 

Os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos princípios do Direito do Trabalho: 

a) continuidade da relação de emprego; irrenunciabilidade; razoabilidade. 

b) razoabilidade; primazia da realidade; intangibilidade salarial. 

c) continuidade da relação de emprego; primazia da realidade; condição mais benéfica. 

d) primazia da realidade; condição mais benéfica; instrumentalidade das formas. 

e) irrenunciabilidade; continuidade da relação de emprego; prevalência do negociado sobre o legislado. 

 

Questão 18: FCC - Técnico Judiciário (TRT 6ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2012 

O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da 

a) Razoabilidade. 

b) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. 

c) Imperatividade das Normas Trabalhistas. 

d) Dignidade da Pessoa Humana. 

e) Condição mais benéfica. 

 

Questão 19: FCC - Técnico Judiciário (TRT 8ª Região)/Administrativa/2010 

O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o Princípio da 

a) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. 

b) Continuidade da Relação de Emprego. 

c) Intangibilidade Contratual Objetiva. 

d) Imperatividade das Normas Trabalhistas. 

e) Condição Mais Benéfica. 

 

Gabarito: 1 d); 2 d); 3 c); 4 d); 5 a); 6 b); 7 b); 8 b); 9 d); 10 d); 11 e); 12 b); 13 d); 14 c); 15 a); 16 c); 17 c); 18 e) e 19) e). 

Eu gostaria de que você avaliasse essa aula. Estou aberto a críticas e sugestões. Claro elogios são bem-vindos.

Caso queira, você poderá me seguir no instagram: @advogadomoisesmatoscosta. 

Bons estudos. 

Abraço. 

Moisés Matos Costa 


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