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Noções de Direito do Trabalho - AULA 04 - RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO - REQUISITOS E DISTINÇÃO


Olá, futuro servidor público efetivo de Tribunal Regional do Trabalho.

Eu me chamo Moisés Matos Costa.

Nessa aula, será tratado o assunto  da relação de trabalho e relação de emprego - requisitos e distinção. Vamos lá.

As pessoas criam relacionamentos entre elas. Existem certos relacionamentos, os quais são regulados pelo Direito. Por isso, esses relacionamentos produzem efeitos do Direito. Esses relacionamentos são denominados pelos estudiosos do Direito de relações jurídicas. Assim, as relações jurídicas são vínculos entre duas ou mais pessoas que produzem efeitos jurídicos. Por exemplo, a relação entre uma empresa e um  trabalhador é um relação jurídica. O casamento é uma relação jurídica, etc.. 

A relação de trabalho é a principal relação jurídica a ser estudada para fins da prova de Noções de Direito do Trabalho. A relação de trabalho compreende todas as relações jurídicas nas quais a força de trabalho humano (labor humano), existentes no ordenamento jurídico atual, por exemplo, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, a relação de trabalho doméstico, a relação de trabalho de estágio, a própria relação de trabalho de emprego (ou simplesmente relação de emprego), etc.. Assim, percebe-se que a relação de trabalho é o gênero e a relação de emprego é uma das espécies dela 

Desde que surgiu o Sistema Econômico Contemporâneo: Capitalismo, a relação de emprego é a relação jurídica de trabalho que prevalece no mercado de trabalho. Por isso, o Direito do Trabalho foi estruturado preponderantemente em torno da relação de emprego. Conforme vimos na aula anterior (https://advocaciapuraesimples.blogspot.com/2020/07/nocoes-de-direito-do-trabalho-conceito.html), a relação de emprego surgiu a partir da Revolução Industrial dos séculos XVIII e XIX, momento em que o Capitalismo começou a prevalecer. Assim, vamos ter que aprofundar no estudo da relação empregatícia 

Para sua prova, quando se mencionar o contrato individual de trabalho entenda que é a mesma coisa de relação de emprego e esta se caracteriza como um acordo feito entre empregado e empregador. Logo, empregado e empregador são os sujeitos da relação de emprego 

Ressalta-se que a relação de trabalho é diversa da relação de emprego, porque esta deve conter requisitos previstos na legislação trabalhista para sua configuração 

Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT apresenta 5 (cinco) requisitos/elementos fáticos-jurídicos essenciais e cumulativos, caracterizadores da relação de emprego: 1º) a prestação de serviços por pessoa física; 2º) a pessoalidade na prestação dos serviços;  3º) o trabalho não eventual/habitualidade; 4º) a onerosidade e o 5º) a subordinação jurídica 

O que é elemento ou requisito essencial? Eu entendo como algo que faz parte de alguma coisa, sem o qual essa coisa não existe. Por exemplo, não pessoa humana sem fígado. Perdoe-me pela singeleza, mas eu apelo para tudo para vocês aprenderem. Nesse contexto, guardadas as proporções, sem esses cinco elementos/requisitos  não relação de emprego. 

E por que esses elementos são fáticos. Porque a relação de emprego é um fato que começou a surgir na sociedade, principalmente no capitalismo, assim os elementos da relação de emprego são fáticos e passaram a ser jurídicos porque, quem cria as normas jurídicas um dia resolveu escolher essa relação social e a transformou numa relação jurídica denominada relação de emprego e, por consequência, os seus requisitos essenciais fáticos se tornaram também elementos jurídicos, por isso, elementos/requisitos fáticos-jurídicos. 

O trabalho é atividade HUMANA. Logo, animais ou pessoas jurídicas não podem exercer atividade de trabalho. Assim, o empregado é sempre pessoa física. Por isso, a prestação de serviços por pessoa física é o primeiro dos requisitos fáticos-jurídicos da relação de emprego a ter o sentido esclarecido. Portanto, percebam que o empregado é sempre pessoa física 

Pode ser que alguém pense que um empregado deve trabalhar exclusivamente para um empregador. Eu pensava assim antes de estudar esse assunto dos requisitos essenciais da relação de emprego. Mas isso não é verdade. Uma mesma pessoa pode ser empregado de mais de uma empresa ao mesmo tempo, desde que na prática haja compatibilidade de horários. 

Agora é verdade que se uma pessoa física manifestou o desejo de ser empregado de um empregador (pessoa física ou pessoa jurídica), em regra, somente a pessoa física (empregado) poderá prestar os serviços pessoalmente ao empregador. Esse é o sentido do segundo elemento fático-jurídico da relação de emprego chamado pessoalidade. Claro, como toda regra, existem exceções, por exemplo, substituição em caso de férias do empregado. 

E será que, em regra, o empregado trabalha eventualmente, de vez em quando para o empregador? Não. A regra é que o empregado trabalha de forma permanente, fazendo parte da dinâmica da atividade do empregador, seja lucrativa ou não. Essa é a ideia do terceiro requisito essencial fatico-juridico do trabalho não eventual, conhecido também como habitualidade. 

Atenção, antes de passar para o próximo elemento, devo observar que a reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador intermitente. Ao ler o artigo 452-A da CLT, você vai perceber que ele parece ser uma exceção ao trabalho não eventual, mas para a sua prova leia esses artigos e os internalize. Exemplo de modalidade de trabalho intermitente: “Mario presta serviços com subordinação, mas sem continuidade, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses”. 

Parece engraçado o que vou dizer agora. Quando uma pessoa quer trabalhar para alguém, será que essa pessoa não é interesseira para com esse alguém? Com certeza, sim. E um legítimo interesse. Afinal, em regra, não se trabalha para um empregador, se não for por causa de um interesse por salário. Claro que existem pessoas que por algum motivo pessoal prestam trabalho de forma gratuita/ não onerosa. Por exemplo, eu aqui tenho criado esse material de estudo, porque a educação mudou a minha vida e quero que mude a sua. Eu amo você como Cristo me ama. Não vou te cobrar um salário por esse trabalho. Claro, não vou ser hipócrita, pode ser que, um dia, eu ganhe dinheiro por causa de acesso ao blog, mas está muito distante isso. Percebam que o quarto  elemento da relação de emprego do qual escrevo agora deve ser entendido na visão de quem presta o trabalho. Assim, grave que o empregado é interesseiro legitimamente por dinheiro. Então a relação de emprego não é gratuita, o trabalho prestado pelo empregado ao empregador não é uma doação, é oneroso. Por isso, a onerosidade é o quarto elemento fático - jurídico da relação de emprego.  

Agora, vou falar do último requisito essencial da relação de emprego, a subordinação jurídica. Eu queria só demonstrar que esse requisito é importante viu?! Bem, quem já trabalhou como empregado de um empregador sabe que é o empregador que direciona o modo ou a forma de realização do trabalho. Antes de continuar, fazendo um contraponto com a prestação de trabalho autônomo, por exemplo, quando você contrata um advogado para prestar trabalho para você e você, como pessoa física, você fica falando como ele deve realizar o trabalho para você? Fixa horário de entrada e saída para ele? Fala que ele deve vestir tal uniforme? Com certeza não. Agora, considere um vendedor de uma loja de móveis, esse empregado terá que vestir o uniforme, "bater ponto", seguir as diretrizes da empresa. Mas não é uma sujeição do empregado ao empregador (antiga servidão), assim, na direção, o empregador não pode ferir a honra, a intimidade, imagem etc. do empregado. Enfim, o empregado está subordinado ao empregador e essa subordinação é jurídica porque, ao firmarem um contrato individual de trabalho, o empregado aceita receber ordens quanto ao modo de realização de seu trabalho pelo empregador 

O poder de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas: a) poder de organização, por exemplo, criação de um quadro de carreira; b) poder de controle, por exemplo, a exigência de marcação de ponto pelos empregados; c) poder disciplinar, por exemplo, aplicação de advertência e suspensão ao empregado delicioso. 

Exemplo de modalidade de trabalho de relação de emprego (contrato individual de trabalho): “Joaquim foi contratado verbalmente, possuindo subordinação, horário de trabalho a cumprir e salário fixo mensal, prestando serviços no local do contratante”. 

Perceba que o trabalho autônomo pode ser prestado por pessoa física, de forma pessoal, habitual e onerosa, mas que não há subordinação jurídica? Talvez habitualmente é mais raro, mas pode acontecer. Agora, a título de conhecimento, a principal diferença entre trabalho autônomo e relação de emprego é a subordinação jurídica. No trabalho autônomo não há esse quinto elemento fático - jurídico da relação de emprego. Exemplo de modalidade de trabalho autônomo: “Ênio assume os riscos de sua atividade econômica, não possui subordinação e presta serviços sem exclusividade, de forma contínua ou não”. 

Por fim, parte minoritária da doutrina (conjunto de escritores sobre o Direito)  considera a alteridade como elemento essencial da relação de emprego, no entanto, a doutrina majoritária não entende dessa forma. Alteridade significa que "os salários devem ser pagos ao empregado, independentemente da empresa ter auferido lucros ou prejuízos, uma vez que os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador" (FCC). 

Ressalta-se que a exclusividade do trabalho do empregado NÃO é elemento essencial. 

Agora, leia esses artigos da CLT, pois eles costumam ser objeto de prova: 

"Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

A doutrina afirma que o trecho sublinhado é expressão legal da subordinação jurídica  (quinto requisito apresentado acima). 

Percebam o segundo requisito sendo expresso na lei pela palavra "pessoal". 

O § 1º do art. 2 também é objeto da prova e diz que "Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais (ex. médico que contrata uma secretária), as instituições de beneficência (ex. Fundação Sara) as associações recreativas (ex. Clube Campestre) ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados". Então, quando qualquer desses admite alguém como empregado, ele se torna empregador para fins exclusivos de relação de emprego.  

Já internalize o seguinte §2o do mesmo artigo: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.              (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vigência)". 

Importa observar que, nos termos do §3o do mesmo artigo: "Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) ". 

O Art. 3º da CLT diz que "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. 

Observe a expressão legal do primeiro elemento: "pessoa física "; também a expressão legal do terceiro elemento: "serviços de natureza não eventual" e a expressão legal do quinto é "mediante salário". 

Logo, os cinco elementos que caracterizam a relação de emprego estão expressos na CLT. 

O parágrafo único do artigo 3º da CLT afirma que "Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual". 

Nos termos da Súmula 386, do TST, o policial militar poderá ter o vínculo de emprego reconhecido, desde que presentes os requisitos legais, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar". 

Então, após analisar com muita atenção todas informações acima, faça as questões abaixo sobre tais informações.  

Questão 01: FCC - Técnico Judiciário (TRT 6ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018 

O requisito essencial previsto em lei para caracterizar uma relação como sendo de emprego e que não precisa se verificar em qualquer relação de trabalho é a 

a) exclusividade. 

b) ausência de onerosidade. 

c) subordinação jurídica. 

d) boa-fé contratual objetiva. 

e) autonomia privada coletiva. 

Questão 02: FCC - Técnico Judiciário (TRT 15ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018 

Cícero é policial militar e cumpre escala 12 × 36 horas no seu batalhão. Nas folgas, presta serviço como segurança de um supermercado, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, não podendo se fazer substituir no desempenho de suas funções. Nesse caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, 

a) Cícero poderá ter o vínculo de emprego reconhecido, desde que presentes os requisitos legais, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

b) haverá a imediata exoneração de Cícero de suas funções como policial militar, não ocorrendo também o reconhecimento do vínculo de emprego. 

c) Cícero não poderá ter o vínculo empregatício reconhecido, mesmo que presentes os requisitos legais, por ser servidor público militar, o que impede o contrato de emprego com empresa privada. 

d) trata-se de trabalho proibido, portanto, não gera vínculo empregatício, além de Cícero vir a sofrer penalidade administrativa prevista no Estatuto do Policial Militar. 

e) Cícero poderá ter o vínculo de emprego reconhecido, desde que presentes os requisitos legais, ficando impedida a Administração pública, neste caso, de aplicar penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

Questão 03: FCC - Técnico Judiciário (TRT 24ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017 

Dentro do universo das relações jurídicas, encontram-se as relações de trabalho e as relações de emprego. No tocante a essas relações, seus sujeitos e requisitos, segundo a legislação vigente, 

a) considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza exclusiva e não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

b) considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, mesmo sem assumir os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

c) são distintos o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

d) os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

e) se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

Questão 04: FCC - Técnico Judiciário (TRT 21ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017 

Mario presta serviços com subordinação, mas sem continuidade, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Ênio assume os riscos de sua atividade econômica, não possui subordinação e presta serviços sem exclusividade, de forma contínua ou não. Finalmente, Joaquim foi contratado verbalmente, possuindo subordinação, horário de trabalho a cumprir e salário fixo mensal, prestando serviços no local do contratante. 

Considerando a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, as modalidades de trabalho de Mario, Ênio e Joaquim são classificadas, respectivamente, como sendo 

a) trabalho em regime de tempo parcial, avulsa e contrato individual de trabalho. 

b) autônoma, intermitente e contrato individual de trabalho. 

c) contrato individual de trabalho, intermitente e autônoma. 

d) avulsa, autônoma e intermitente. 

e) intermitente, autônoma e contrato individual de trabalho. 

Questão 05: FCC - Técnico Judiciário (TRT 14ª Região)/Administrativa/2016 

É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles, 

a) a subordinação jurídica. 

b) a pessoalidade na prestação dos serviços. 

c) a exclusividade dos serviços prestados. 

d) a onerosidade. 

e) o trabalho não eventual. 

Questão 06: FCC - Técnico Judiciário (TRT 20ª Região)/Administrativa/2016 

Em relação à figura jurídica do empregado, conforme definição legal, 

a) pode ser pessoa física ou jurídica, desde que preste seus serviços com natureza eventual, sob a subordinação jurídica do empregador e mediante remuneração. 

b) é obrigatório que o empregado exerça seus serviços no estabelecimento do empregador para que possa ser verificado o requisito da subordinação. 

c) um dos requisitos essenciais para caracterização da relação de emprego é a exclusividade na prestação dos serviços para determinado empregador. 

d) o estagiário que recebe bolsa de estudos em dinheiro do contratante será considerado empregado. 

e) o elemento fundamental que distingue o empregado em relação ao trabalhador autônomo é a subordinação jurídica. 

Questão 07 FCC - Técnico Judiciário (TRT 1ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013 

A respeito da relação de emprego e dos seus sujeitos, é INCORRETO afirmar: 

a) A relação de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar. 

b) Empregado é sempre pessoa física. 

c) Entidade beneficente, sem finalidade lucrativa, pode ser empregadora. 

d) Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 

e) Empregador é sempre pessoa jurídica. 

Questão 08: FCC - Técnico Judiciário (TRT 5ª Região)/Administrativa/2013 

A relação de trabalho é diversa da relação de emprego, visto que essa última deve conter requisitos previstos na legislação trabalhista para sua configuração. Segundo esses requisitos, haverá relação de emprego, na situação de 

a) contrato de estágio. 

b) empreiteiro de construção civil autônomo. 

c) trabalho voluntário para instituição de caridade. 

d) acompanhante de idoso, remunerado e com trabalho diário. 

e) associado de cooperativa. 

Questão 09: FCC - Técnico Judiciário (TRT 5ª Região)/Administrativa/2013 

O poder de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas: (1) criação de um quadro de carreira; (2) a exigência de marcação de ponto pelos empregados; (3) aplicação de advertência e suspensão ao empregado desidioso. Estes exemplos aplicam-se, respectivamente, nas seguintes modalidades: 

a) poder de controle; poder de organização; poder disciplinar. 

b) poder de organização; poder de controle; poder disciplinar. 

c) poder de controle; poder disciplinar; poder de organização. 

d) poder disciplinar; poder de organização; poder de controle. 

e) poder de organização; poder disciplinar; poder de controle. 

Questão 10: FCC - Técnico Judiciário (TRT 12ª Região)/Administrativa/2013 

Considerando-se que a CLT prevê requisitos para a configuração da relação de emprego, é um dos elementos essenciais da relação entre empregado e empregador, previsto na CLT: 

a) a eventualidade na prestação dos serviços. 

b) o trabalho do empregado sujeito a controle de horário. 

c) a remuneração paga por produtividade e desempenho do empregado. 

d) a pessoalidade na prestação dos serviços. 

e) a exclusividade do trabalho do empregado. 

Questão 11: FCC - Técnico Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013 

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador com as características de 

a) pessoalidade, continuidade, exclusividade e subordinação. 

b) pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação. 

c) pessoalidade, continuidade, confidencialidade e subordinação. 

d) pessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica. 

e) impessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica. 

Questão 12: FCC - Técnico Judiciário (TRT 18ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013 

O contrato individual de trabalho caracteriza-se por um acordo bilateral correspondente à relação de emprego formada entre empregado e empregador. Nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho, é correto afirmar: 

a) A subordinação, a onerosidade e a não eventualidade são pressupostos do contrato de trabalho, diferentemente do que ocorre com a pessoalidade e a exclusividade na prestação dos serviços. 

b) Os riscos da atividade econômica são assumidos pelos dois sujeitos do contrato de trabalho na relação de emprego. 

c) As pessoas físicas ou os profissionais liberais autônomos não podem admitir trabalhadores como empregados. 

d) As instituições de beneficência ou outras instituições sem fins lucrativos não são equiparadas ao empregador, em razão da ausência de atividade econômica. 

e) O trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado ou à distância, não se distinguem, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego. 

Questão 13: FCC - Técnico Judiciário (TRT 11ª Região)/Administrativa/2012 

São requisitos legais da relação de emprego e do contrato de trabalho: 

a) pessoalidade do empregado; subordinação jurídica do empregado; exclusividade na prestação dos serviços. 

b) exclusividade na prestação dos serviços; eventualidade do trabalho; pessoalidade do empregador. 

c) eventualidade do trabalho; alteridade; onerosidade. 

d) onerosidade; não eventualidade do trabalho; pessoalidade do empregado. 

e) alteridade; habitualidade; impessoalidade do empregado. 

Questão 14: FCC - Técnico Judiciário (TRT 8ª Região)/Administrativa/2010 

Em determinada cidade funciona a Associação Recreativa Águas Marinhas; o Asilo Sol Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de repouso Vida e Saúde. Considerando que todas as instituições não possuem fins lucrativos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego a 

a) Associação Recreativa Águas Marinhas; o Asilo Sol Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de repouso Vida e Saúde. 

b) Associação Recreativa Águas Marinhas e a casa de repouso Vida e Saúde, apenas. 

c) Associação Recreativa Águas Marinhas, apenas. 

d) Asilo Sol Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de repouso Vida e Saúde, apenas. 

e) Associação Recreativa Águas Marinhas e a creche Maria da Penha, apenas. 

Questão 15: FCC - Técnico Judiciário (TRT 3ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2009 

O contrato de emprego, modalidade de relação de trabalho, caracteriza-se pelos seguintes elementos necessários e cumulativos: 

a) autonomia, liberdade, pessoalidade e onerosidade. 

b) onerosidade, subordinação, pessoalidade e natureza não-eventual da prestação dos serviços. 

c) pessoalidade, caráter não-eventual dos serviços, exclusividade e autonomia. 

d) subordinação, onerosidade e caráter eventual da prestação dos serviços. 

e) alteridade, autonomia, liberdade e autodeterminação. 

Questão 16: FCC - Técnico Judiciário (TRT 16ª Região)/Administrativa/2009 

Mário é analista de sistemas e labora com habitualidade para duas empresas. Em ambas as empresas possui dia e horário de trabalho pré-estipulado, recebe salário, bem como recebe ordens de superiores hierárquicos, porém labora apenas duas horas por dia na empresa Y. Considerando que Mário não possui dependência econômica com a empresa Y, uma vez que seu salário representa 10% de seus rendimentos, mas possui dependência econômica com a empresa X em que seu salário representa 90% de seus rendimentos, é certo que Mário 

a) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que seu salário na empresa Y representasse mais de 50% de seus rendimentos. 

b) pode ser considerado empregado de ambas as empresas tendo em vista que a dependência econômica não é requisito específico do contrato de emprego. 

c) não pode ser considerado empregado da empresa Y, uma vez que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste. 

d) poderia ser considerado empregado de ambas as empresas desde que laborasse mais que cinco horas de trabalho na empresa Y. 

e) só pode ser considerado empregado de uma das empresas, tendo em vista que há expressa proibição legal de pessoa física possuir dois contratos de trabalho. 

 

Gabarito: 1 c); 2 a); 3 e); 4 e); 5 c); 6 e); 7 e); 8 d); 9 b); 10 d); 11 b); 12 e); 13 d); 14 a); 15 b) e 16 b) 

 

Se quiser, siga-me no instagram: @advogadomoisesmatoscosta 

Bons estudos.  

Até a próxima aula.


Referência Bibliográfica


Delgado, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15ª Ed. São Paulo:Ltr, 2016.

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