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Direito do Trabalho. Aula 11: Férias Direito a férias e sua duração. Concessão e época das férias. Remuneração e abono de férias

 Introdução


Olá, futuro servidor público federal.

Eu me chamo Moisés Matos Costa.

Nessa aula, vamos tratar do assunto Férias: direito a férias e sua duração; concessão e época das férias; remuneração e abono de férias, o qual é bastante cobrado em prova. Eu pretendo apresentar as informações sobre esse assunto necessárias para sua preparação de uma forma um pouco diferente. Os principais textos da CF/88 e da CLT e os mais importantes entendimentos majoritários do TST sobre o assunto foram reunidos aqui e praticamente todas as questões anteriores de provas cobraram esses textos e entendimentos de forma literal.

Eu te oriento a se familiarizar com as informações reunidas aqui. Após, resolva as questões de provas anteriores também propostas nesse material. Em caso de dúvidas durante o estudo, você poderá pesquisar na própria internet. Se ainda tiver dúvida, você poderá entrar em contato comigo através dos comentários e eu te auxiliarei. Então, vamos lá.

Dispositivo da CF/88

É direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (Art. 7º, XVII, da CF/88)

Dispositivos da CLT:

Empregados em Geral

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. (Art. 129)

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Art. 130, caput, incisos I ao IV)

É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Art. 130, § 1º e § 2º). As férias do regime de tempo parcial são regidas por essas disposições do art. 130, caput, incisos I ao IV,  § 1º e § 2º. (Art. 58-A, § 6º). Por isso, o art. 130-A foi revogado pela Lei nº 13.467, de 2017. A título de conhecimento histórico, colaciona-se esse dispositivo revogado, mas ressalta-se que ele não poderá ser mais cobrado em prova.

Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)           (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)            (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)           (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)           (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;                       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)   (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;                       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)           (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)           (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)          (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)


Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do referido artigo art. 130, caput, incisos I ao IV, a ausência do empregado: 

I - nos casos referidos no art. 473, I ao XII da CLT:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;    

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;  

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.               

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                    

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;  

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                   

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; 

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133 da CLT;                

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e                      

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133 da CLT. (art. 131, incisos I ao VI, da CLT) 

O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo (período aquisitivo é o espaço de tempo em que o empregado terá que laborar para adquirir o direito a férias, que é um ano civil), desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Art. 132, da CLT)

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                        

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                         

A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. Para os fins previstos no referido item lIl a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Art. 133, § 1º, § 2º e § 3º)

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Esse espaço de tempo de 12 meses é denominado de período concessivo. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                  Atenção, a seguinte disposição do §2º do art. 134 da CLT foi revogada pela Reforma Tarabalhista: § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.                     (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Art. 134 §1º e §3º)

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 da CLT, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 135 da CLT. (Art. 135, §1º, §2º e §3º)

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Art. 136, § 1º e § 2º) 

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 da CLT, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.                      (Art. 137, §1º e §2º e § 3º) 

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Art. 138) 

Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Para os fins da concessão de férias coletivas, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Art. 139, § 1º, § 2º e § 3º) 

Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Art. 140). Atenção o disposto no art. 141 da CLT a seguir indicado foi revogado              pela Lei nº 13.874, de 2019) 

Art. 141 - Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º.            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977          (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 1º - O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas.      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977       (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º - Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação mencionada no parágrafo único do art. 145.     (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977       (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º - Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado.     (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)


O empregado perceberá (receberá), durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida (recebida) pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem (antecederem) à concessão das férias. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo (recebendo) o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes (posteriores).                  (Art. 142, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, §5º e § 6º) 

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Art. 143, § 1º e § 2º) 

Atenção o § 3o  do art. 143 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.467, de 2017. Veja a redação revogada : § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)                  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017). Logo, é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. (Art. 58-A, § 6º)

O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Art. 144) 

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono pecuniário, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias. (Art. 145, parágrafo único, da CLT) 

Professores

No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida (recebida), na conformidade dos horários, durante o período de aulas. Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula. No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor “o pagamento na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida (recebida), na conformidade dos horários, durante o período de aulas”. (Art. 322, § 1º,§ 2º e § 3º)

CTPS

O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída. (Art. 423) 

Contrato de Trabalho Intermitente

No caso de Contrato de Trabalho Intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das férias proporcionais com acréscimo de um terço. (Art. 452-A, § 6º, II)


A supressão ou a redução do gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho (Art. 611-B, XII)

Entendimentos Majoritários dos TST

CULPA RECÍPROCA E FÉRIAS PROPORCIONAIS

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor das férias proporcionais. (Súmula nº 14 do TST)

FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. 

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (Súmula nº 171 do TST)

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. 

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT. (Súmula nº 450 do TST)

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. 

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. (OJ nº 386 da SDI-I)

FÉRIAS. REMUNERAÇÃO EM DOBRO

Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. (Súmula nº 81 do TST)

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. 

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais (Súmula nº 261 do TST)

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. FÉRIAS

A gratificação semestral não repercute no cálculo das férias (Súmula nº 253 do TST)

ACIDENTE DE TRABALHO

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias (Súmula nº 46 do TST)


FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. (Súmula nº 328 do TST)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES

Questão 01: FCC - Técnico Judiciário (TRT 22ª Região)/Administrativa/2010     

Quanto ao direito às férias, é correto afirmar:

a) Após cada período de dez meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.

b) Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

c) Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando houver tido sete faltas injustificadas.

d) Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de vinte dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.

e) Após cada período de dez meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias úteis, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.

Questão 02: FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018     

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que na hipótese de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias proporcionais

a) não são devidas ao empregado, assim como não é devido o 13º salário proporcional, por expressa vedação legal.

b) não são devidas ao empregado, assim como não é devido o aviso prévio, por expressa vedação legal.

c) são devidas ao empregado na proporção de 50%, e na mesma proporção o aviso prévio e o 13º salário.

d) são devidas ao empregado na proporção de 40%, assim como as férias vencidas.

e) são devidas ao empregado na proporção de 60%, e na mesma proporção o 13º salário.

Questão 03: FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018     

A empresa familiar “BL” está modernizando o seu sistema de informática e pretende colocar um número limite de faltas injustificadas para cálculo dos dias que o empregado terá direito para gozo de suas férias, respeitando as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, para que o empregado tenha direito ao gozo de 30 dias corridos de férias, o número limite de faltas injustificadas será

a) 10

b) 7

c) 3

d) 2

e) 5

Questão 04: FCC - Técnico Judiciário (TRT 12ª Região)/Administrativa/2010     

Fabiano e José são empregados da empresa FJ. Durante o período aquisitivo de férias, Fabiano teve 4 faltas injustificadas e José teve 22 faltas injustificadas. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Fabiano e José terão, respectivamente, direito de gozo de

a) 24 e 15 dias corridos de férias.

b) 30 e 24 dias corridos de férias.

c) 30 e 18 dias corridos de férias.

d) 30 e 12 dias corridos de férias.

e) 28 e 18 dias corridos de férias.

Questão 05: FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018     

Com relação às férias, considere:

I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I, II e III.

c) I, III e IV.

d) II e IV.

e) III e IV.

Questão 06: FCC - Técnico Judiciário (TRT 23ª Região)/Administrativa/2011     

João está em seu emprego há mais de 12 meses. Na qualidade de representante de uma entidade sindical, deixou de comparecer ao trabalho por oito dias consecutivos durante o mês de agosto por ter participado de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil é membro. João terá direito a

a) trinta dias corridos de férias.

b) vinte e quatro dias corridos de férias.

c) dezoito dias corridos de férias.

d) doze dias corridos de férias.

e) dez dias corridos de férias.

Questão 07: FCC - Técnico Judiciário (TRT 20ª Região)/Administrativa/2011     

A empresa A pretende conceder férias coletivas a todos os seus empregados em dois períodos anuais, sendo um de dez dias corridos e outro de vinte dias corridos; A empresa B pretende conceder férias coletivas apenas para um setor da empresa em dois períodos anuais de quinze dias corridos cada; A empresa C pretende conceder férias coletivas para todos os seus empregados em dois períodos anuais, sendo um de doze dias corridos e outro de dezoito dias corridos cada. Nestes casos,

a) apenas as empresas B e C estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

b) apenas as empresas A e C estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

c) todas as empresas estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

d) todas as empresas não estão agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que as férias coletivas não poderão ser fracionadas.

e) apenas a empresa A está agindo de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Questão 08: FCC - Técnico Judiciário (TST)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2012     

Xênia, empregada da empresa “Z”, já faltou 2 dias injustificadamente durante o seu período aquisitivo de férias. Nos 3 últimos meses deste período aquisitivo, Xênia resolveu perguntar para sua amiga, Thais, advogada, quantos dias ela ainda poderia faltar injustificadamente, sem que suas faltas repercutissem no período de gozo de férias. Thais, respondeu para Xênia, que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, como ela já havia faltado, 2 dias, sem justo motivo, ela somente poderia faltar mais

a) 8 dias.

b) 2 dias.

c) 1 dia.

d) 3 dias.

e) 13 dias.

Questão 09: FCC - Técnico Judiciário (TRT 15ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013     

Gilda, empregada da empresa “XZX Ltda.”, está passando por problemas em sua vida pessoal em razão de grave crise em seu matrimônio, envolvendo infidelidade conjugal de seu marido Pedro. Assim, durante o seu período aquisitivo de férias, Gilda, sem justo motivo, faltou ao serviço trinta dias. Já, Pedro, empregado da empresa “HGF Ltda.”, em razão deste problema pessoal, durante o seu período aquisitivo de férias, faltou, sem justo motivo, ao serviço vinte dias. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilda

a) e Pedro não terão direito de gozar férias em razão do excesso de faltas de ambos ter atingido o limite máximo legal permitido.

b) não terá direito de gozar férias em razão do excesso de faltas ter atingido o limite máximo legal permitido e Pedro terá direito de gozar doze dias corridos de férias.

c) terá direito de gozar doze dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar dezoito dias corridos de férias.

d) terá direito de gozar dezoito dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar vinte e quatro dias corridos de férias.

e) terá direito de gozar oito dias corridos de férias e Pedro terá direito de gozar doze dias corridos de férias.

Questão 10: FCC - Técnico Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013     

O empregado tem direito ao gozo de férias

a) anuais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que o salário normal.

b) semestrais remuneradas com, pelo menos, dois terços a mais do que o salário normal.

c) anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

d) anuais remuneradas com, pelo menos, metade a mais do que o salário normal.

e) semestrais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Questão 11: FCC - Técnico Judiciário (TRT 24ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017     

As férias têm por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do empregado, na medida em que o repouso a ser usufruído nesse período visa a recuperar as energias gastas e permitir que o trabalhador retorne ao serviço em melhores condições físicas e psíquicas. Segundo a legislação,

a) na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito de receber as férias vencidas, acrescidas de 1/3.

b) o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída não terá direito às férias.

c) o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 60 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

d) a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 15 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

e) os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e mesmo que isto resulte prejuízo para o serviço, vez que o empregador deve assumir os riscos do seu próprio negócio.

Questão 12: FCC - Técnico Judiciário (TRT 21ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017     

Luiz, marceneiro, 59 anos de idade, foi informado pela sua empregadora, a Fábrica de Cadeiras Xaxá Ltda., que gozaria suas férias vencidas de forma fracionada em três períodos, sendo o primeiro de 14 dias, com início em 13/11/2017, uma 2ª feira.

Sabendo que Luiz labora oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, de acordo com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017,

a) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

b) Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez.

c) Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las.

d) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário, será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período.

e) Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias.

Questão 13: FCC - Técnico Judiciário (TST)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017     

Ana, tem 17 anos de idade; Teresa, tem 53 anos e Solange, está com 35 anos de idade. Trabalham na Empresa S como Ajudantes de Produção, cumprindo o horário de trabalho de 2a à 5a feiras, das 7 h às 17 h e, às 6ª feiras, das 7 h às 16 h, com uma hora de intervalo para refeição. Tendo em vista que todas têm direito a férias vencidas, de acordo com a CLT, alterada pela Lei nº13.467/2017, é INCORRETO afirmar que

a) somente Solange tem direito ao fracionamento das férias em 3 períodos, sendo obrigatório que Ana e Teresa usufruam suas férias de uma só vez.

b) todas podem fracionar suas férias em três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

c) é facultada a todas a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes, acrescido do terço constitucional.

d) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

e) a empregada que contar com dez faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias, terá direito a férias na proporção de vinte e quatro dias corridos.

Questão 14: Questão 14:  FCC - Técnico Judiciário (TRT 20ª Região)/Administrativa/2016     

Plutão, empregado da Construtora Piramidal Olímpica S/A, foi convocado e prestou o serviço militar compulsório. Nesse caso, sobre a suspensão do período aquisitivo de férias durante o período correspondente à prestação de serviço militar obrigatório, é correto afirmar:

a) Haverá suspensão, desde que ele retorne ao emprego nos 90 dias seguintes à cessação do serviço militar obrigatório.

b) Haverá suspensão, desde que ele compareça ao estabelecimento no prazo de 60 dias, contados da data em que se verificar sua baixa.

c) Não haverá suspensão, porque não há previsão legal para suspensão de período aquisitivo de férias, mas apenas de interrupção.

d) A suspensão depende de haver previsão em norma coletiva da categoria, porque não há previsão legal para esta suspensão.

e) Haverá suspensão, desde que ele se apresente dentro do período aquisitivo de gozo relativo ao período concessivo que se pretende a suspensão.

Questão 15: FCC - Técnico Judiciário (TRT 4ª Região)/Administrativa/2015     

Com relação às férias, considere:

I. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

II. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.

III. A gratificação semestral não repercute no cálculo das férias.

IV. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias.

De acordo com o entendimento sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I, III e IV.

c) II e IV.

d) I, II e III.

e) III e IV.

Questão 16: FCC - Técnico Judiciário (TRT 23ª Região)/Administrativa/2016     

No tocante às férias, considere:

I. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para pagamento.

II. O empregado que tiver onze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a vinte e quatro dias corridos de férias.

III. O empregado que tiver quinze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a dezoito dias corridos de férias.

IV. Não terá direito à férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de quinze dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Está correto o que consta APENAS em

a) I, II e IV.

b) I, II e III.

c) I e IV.

d) II e III.

e) III e IV.

Questão 17:  FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2014     

Raquel, empregada da empresa Confecções Linda Morena Ltda., durante o período aquisitivo de férias, faltou 16 dias injustificadamente ao serviço. Nesse caso, considerando o disposto na CLT, a empregada

a) terá direito a 18 dias corridos de férias.

b) não terá direito ao gozo de férias.

c) terá direito a 18 dias úteis de férias.

d) terá direito a 24 dias corridos de férias.

e) terá direito a 24 dias úteis de férias.

Questão 18 FCC - Técnico Judiciário (TRT 19ª Região)/Administrativa/2014     

Sobre férias:

a) Poderão ser gozadas em até 3 períodos, desde que nenhum deles seja inferior a uma semana.

b) O empregado estudante tem direito a fazer coincidir suas férias com as escolares, independentemente da sua idade.

c) O empregado pode trocá-la, integralmente, por dinheiro.

d) A concessão deve ser avisada pelo empregador ao Ministério do Trabalho e aos empregados envolvidos.

e) É do empregador o direito de escolher o período de concessão, desde que o faça no período concessivo correto, sob pena de ter que remunerá-las em dobro.


Bons estudos.

Se quiser, siga-me no instagram: @advogadomoisesmatoscosta


Gabarito: 1 b); 2 c); 3 e); 4 c); 5 a); 6 a); 7 c); 8 d); 9 c); 10 c); 11 b); 12 a); 13 a); 14 a); 15 b); 16 b); 17 a) e 18 e)

 

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