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Direito do trabalho - Aula 10 - Duração do Trabalho - Parte 01 e Parte 02 - Jornada de trabalho. Períodos de descanso. Intervalo para repouso e alimentação. Descanso semanal remunerado. Trabalho noturno e trabalho extraordinário


INTRODUÇÃO

Olá, futuro servidor público. Tudo bem? Espero que esteja tudo bem.

Eu me chamo Moisés Matos Costa.

Nessa aula 10 de Direito do Trabalho, eu irei tratar da Duração do Trabalho: Jornada de trabalho. Períodos de descanso. Intervalo para repouso e alimentação. Descanso semanal remunerado. Trabalho noturno e trabalho extraordinário; e irei construir esse material de estudo de uma forma que acredito que poderá te ajudar a assimilar melhor a matéria. O candidato primeiro vai ler, tentar entender e imaginar as ideias apresentadas. Eu vou comentar a leitura, quando eu entender necessário. Depois disso, o candidato vai tentar resolver as questões de provas. Vamos lá.

PARTE 01

  • DURAÇÃO/JORNADA NORMAL DE TRABALHO - (art. 7º, XIII, da CF/88 e art. 58, caput, da CLT)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia apresentada a seguir:

Além de outros direitos que visem a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais, é direito desses trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (art. 7º, XIII, da CF/88); a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58, caput, da CLT).

  • 8 HORAS DIÁRIAS;

  • 44 HORAS SEMANAIS;


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 01) FCC - Técnico Judiciário (TRT 1ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013     

Constitui direito do trabalhador, de acordo com a Constituição Federal, art. 7, inciso XIII, a duração do trabalho normal NÃO superior a

a) oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

b) oito horas diárias e quarenta semanais.

c) oito horas diárias e quarenta e oito semanais.

d) seis horas diárias e trinta semanais.

e) seis horas diárias e trinta e seis semanais.


  • TEMPO (HORAS) IN ITINERE (DIREITO REVOGADO)  - (art. 58, §2º da CLT); VARIAÇÕES DE HORÁRIO DO REGISTRO DE PONTO - (art. 58, §1º da CLT e Súmula 366 do TST).

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa: 

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (art. 58, §1º da CLT); se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (Súmula 366 do TST).

  • Limite de variação ponto: 5 minutos;

  • Limite de variação ponto diário: 10 minutos.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (art. 58, §2º da CLT)


Depois disso, tente resolver as questões de prova a seguir:

Questão 02) FCC - Analista Judiciário (TRT 14ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2011     

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de uma variação de horário no registro de ponto que não será descontado nem computado como jornada extraordinária. Esta variação de horário possui o limite máximo diário de

a) seis minutos.

b) sete minutos.

c) oito minutos.

d) dez minutos.

e) quinze minutos.


Questão 03) FCC - Analista Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/2010     

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”. Se o empregado ultrapassar este limite legal, será considerada como extra

a) o tempo que exceder a jornada normal, descontada a média excedida entre cinco e dez minutos dentro do mês de pagamento.

b) o tempo que exceder a jornada normal, descontados os cinco minutos de tolerância legal.

c) o tempo que exceder a jornada normal, descontados os dez minutos de tolerância legal.

d) a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

e) o tempo que exceder a jornada normal, descontada a média excedida entre cinco e dez minutos no respectivo dia de labor.


Questão 04) FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018     

Silvana, estudante de direito, está muito interessada nas modificações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho através da Lei no 13.467/2017, lendo diariamente todas as notícias de jornais e revistas para debatê-las com o seu pai, grande empresário do ramo alimentício. Assim, ela verificou importantes mudanças relativas ao tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, afirmando ao seu pai que, após a mudança legislativa, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,

a) por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador, excetuando-se o tempo despendido caminhando.

b) caminhando ou por qualquer meio de transporte, exceto o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

c) caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador.

d) caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

e) por qualquer meio de transporte, exceto o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador, excetuando-se o tempo despendido caminhando.


  • NÃO É TEMPO À DISPOSIÇÃO - (Art. 4º,§2º, I a VIII, da CLT)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: 

  •  práticas religiosas; 

  • descanso;

  • lazer;

  •  estudo;

  • alimentação; 

  • atividades de relacionamento social; 

  • higiene pessoal; 

  • troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (Art. 4º,§2º, I a VIII, da CLT)

Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 05) FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018     

Cândida, Felícia e Gilberto são empregados da empresa “AL”. Todos os dias, Cândida, Felícia e Gilberto chegam à empresa aproximadamente quinze minutos antes do início da jornada de trabalho. Durante esse período, Cândida alimenta-se com o seu café da manhã, Felícia estuda para o curso de alemão que está fazendo e Gilberto utiliza o tempo para colocar o uniforme, mesmo não sendo obrigatória a realização da troca na empresa, uma vez que não se sente confortável em usar o uniforme em seu trajeto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não se considera tempo à disposição do empregador, NÃO computando, portanto, como período extraordinário, o mencionado tempo gasto por

a) Cândida para alimentação e Gilberto para troca de roupa, apenas.

b) Cândida para alimentação e Felícia para estudo, apenas.

c) Cândida para alimentação, Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa.

d) Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa, apenas.

e) Felícia para estudo, apenas.


TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (art. 58-A, caput, redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. (art. 58-A, §1º, incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. (art. 58-A, §2º, incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.  (art. 58-A, §3º, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         

Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do  pagamento  estipulado  no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais. (art. 58-A, §4º, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)       

As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.  (art. 58-A, §5º, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.  (art. 58-A, §6º, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (art. 58-A, §7º, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 06) FCC - Técnico Judiciário (TRT 21ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017     

No tocante ao trabalho em regime de tempo parcial e de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, considere:

I. Entende-se por trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.

II. Pode haver a prestação de horas extras neste regime desde que a duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

III. Não é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

IV. As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e III.

b) I, III e IV.

c) II, III e IV.

d) II e IV.

e) I, II e IV.


HORAS EXTRAS; BANCO DE HORAS; COMPENSAÇÃO DE JORNADA - (Art. 59, § 1º, § 2º, § 3º, § 5º e § 6º  da CLT) 


Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.              (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 1º  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

§ 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)  (Art. 59, § 1º, § 2º, § 3º, § 5º e § 6º  da CLT) 


Depois disso, tente resolver as questões de prova a seguir:

Questão 07) FCC - Analista Judiciário (TST)/Administrativa/2012     

Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que

a) os empregados trabalhem em regime de tempo parcial.

b) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.

c) a importância da remuneração da hora extraordinária seja de pelo menos 100% superior ao valor da hora normal.

d) não exceda quatro horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, sendo duas horas no início e duas no final da jornada de trabalho.

e) por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

Questão 08) FCC - Técnico Judiciário (TRT 4ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2011     

Nerva, empregada da empresa A, celebrou acordo de compensação de horas com sua empregadora, amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Três meses após, Nerva foi dispensada sem justa causa, sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária que laborou. Neste caso, Nerva

a) terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas que será calculado sobre a remuneração na data da rescisão.

b) não terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas em razão da rescisão do contrato de trabalho.

c) terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação das Leis do Trabalho em 5 salários mínimos.

d) terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação das Leis do Trabalho em 5 salários a serem recebidos na data da rescisão.

e) terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação das Leis do Trabalho em 12 salários mínimos a serem recebidos na data da rescisão.


CÁLCULO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS (Súmula nº 431 do TST)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

“Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora”. (Súmula nº 431 do TST)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 09) FCC - Técnico Judiciário (TRT 23ª Região)/Administrativa/2016     

De acordo com o artigo 58 caput da Consolidação das Leis do Trabalho “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. Segundo entendimento Sumulado do TST, para estes empregados quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, para o cálculo do valor do salário-hora aplica-se o divisor

a) 200.

b) 220.

c) 176.

d) 160.

e) 170.


TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (Art. 7º, XIV, da CF/88)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

“jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. (Art. 7º, XIV, da CF/88)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 10) FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2014     

O conceito de turnos ininterruptos de revezamento diz respeito ao tipo de jornada a que se submete o empregado, caracterizando-se pela alternância periódica de horários em que a referida jornada é prestada. Visando compensar os prejuízos ao trabalhador decorrente dessa modalidade de jornada, o constituinte estabeleceu jornada especial de trabalho de

a) oito horas diárias e quarenta horas semanais.

b) seis horas diárias, salvo negociação coletiva.

c) oito horas diárias, salvo negociação coletiva.

d) seis horas diárias e trinta horas semanais.

e) seis horas diárias em uma semana e oito horas diárias na outra semana, de forma alternada.


TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO -  VALIDADE DA FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (Súmula nº 423 do TST)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

“Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras”. (Súmula nº 423 do TST)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 11) FCC - Técnico Judiciário (TRT 23ª Região)/Administrativa/2016     

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento

a) têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, sendo devido o referido adicional em sua integralidade.

b) não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

c) têm direito ao pagamento apenas da 7ª hora como extra.

d) têm direito ao pagamento apenas da 8ª hora como extra.

e) têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, sendo devido apenas 50% do referido adicional.


PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM REGIME DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS (Súmula 110 do TST)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. (Súmula 110 do TST)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 12) FCC - Analista Judiciário (TRT 8ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2010     

Mário é empregado da empresa M e labora em regime de revezamento. Semana passada, ele laborou em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, havendo prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. Neste caso, essas horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas devem ser remuneradas

a) como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional em sua integralidade.

b) como extraordinárias, mas sem o respectivo adicional em razão do trabalho em regime de revezamento.

c) normalmente, não sendo consideradas extraordinárias em razão do trabalho em regime de revezamento.

d) como extraordinárias, mas com redução de 50% do respectivo adicional, tratando-se de norma específica aplicada ao empregado que labora em regime de revezamento.

e) como extraordinárias, mas na base de 1/3 sobre o respectivo adicional, tratando-se de norma específica aplicada ao empregado que labora em regime de revezamento.



DIREITO À INDENIZAÇÃO NO CASO DE SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE (Súmula nº 291 do TST)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”. (Súmula nº 291 do TST)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 13) FCC - Técnico Judiciário (TRT 4ª Região)/Administrativa/2015     

Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos. Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar

a) não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que a supressão foi parcial e não total.

b) não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que se trata de serviço suplementar.

c) assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.

d) assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.

e) assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de seu último salário.


BASE DE CÁLCULO DA HORA EXTRA (SÚMULA 264 DO TST e OJ 41 DA SDI - I DO TST)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessas afirmativas:

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (SÚMULA 264 DO TST);

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. (OJ 41 DA SDI - I DO TST)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 14) FCC - Analista Judiciário (TRT 8ª Região)/Administrativa/2010     

Mário exerce trabalho em condições insalubres, recebendo R$ 1.000,00 a título de salário, bem como adicional de insalubridade. Habitualmente o empregado realiza horas extras. Neste caso, a base de cálculo da remuneração das horas extras

a) será o salário mínimo acrescido de eventuais gratificações.

b) não incluirá o adicional recebido em razão da sua natureza específica.

c) será o salário mínimo sem o acréscimo do respectivo adicional.

d) será o salário líquido do obreiro.

e) já incluirá o adicional recebido.


INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO  (Art. 71, §1º ao §5º da CLT)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)   

§ 5º  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1 o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.                   (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)   (Art. 71, §1º ao §5º da CLT)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 15) FCC - Técnico Judiciário (TRT 15ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013     

Emílio é empregado da empresa “BFG Ltda”, atuante no ramo de logística, reconhecida no mercado pela eficiência de seu trabalho por 24 horas ininterruptas. Emílio exerce a função de estoquista e trabalha 4 horas diárias. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Emílio

a) terá direito a 30 minutos de intervalo intrajornada.

b) terá direito a 15 minutos de intervalo intrajornada.

c) não terá direito ao intervalo intrajornada.

d) terá direito a uma hora de intervalo intrajornada, ou seja, o intervalo mínimo legal.

e) só terá direito ao intervalo intrajornada se exercer suas funções em horário noturno.


TRABALHO NOTURNO (art. 73, §1º ao §5º da CLT)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946) (art. 73, §1º ao §5º da CLT)


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 16) FCC - Técnico Judiciário (TRT 11ª Região)/Administrativa/2012     

De acordo com previsão da Constituição Federal brasileira e da CLT, em relação à duração do trabalho é correto afirmar que

a) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de horários.

b) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.

c) será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

d) será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.

e) para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.


REPOSIÇÃO DE PARALISAÇÃO EMPRESARIAL (art. 61 da CLT)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

CLT: Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite. § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.


Depois disso, tente resolver a questão de prova a seguir:

Questão 17) FCC - Técnico Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2010     

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, havendo concordância da autoridade administrativa do trabalho, quando ocorrer interrupção do trabalho resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de

a) 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 60 dias por ano.

b) 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 30 dias por ano.

c) 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano.

d) 4 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 12 horas diárias, em período não superior a 30 dias por ano.

e) 4 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 12 horas diárias, em período não superior a 60 dias por ano.


EMPREGADOS NÃO SUJEITOS AO REGIME DA DURAÇÃO DE TRABALHO (art. 62 da CLT)

Primeiro leia, imagine e entenda a ideia dessa afirmativa:

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:  

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;              

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.                   

III - os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).  (art. 62, I a III, da CLT)


Depois disso, tente resolver as questões de prova a seguir:

Questão 18) FCC - Técnico Judiciário (TRT 20ª Região)/Administrativa/2011     

Mário, João e Adalberto são empregados da empresa CRÉDITO. Mário exerce a função externa de motorista; João é chefe do departamento de contas a pagar; e Adalberto é diretor jurídico. Neste casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, não estão sujeitos a jornada de trabalho regular prevista em lei, bem como ao pagamento de horas extraordinárias

a) Mário e João, apenas.

b) Mário, João e Adalberto.

c) João e Adalberto apenas.

d) Mário e Adalberto, apenas.

e) Adalberto, apenas.

Questão 19) FCC - Analista Judiciário (TRT 12ª Região)/Judiciária/2010     

Mirna é gerente da empresa M e Gustavo é chefe de departamento da empresa G. Considerando que ambos excedem o horário normal de trabalho e que o salário do cargo de Mirna, compreendendo a gratificação de função, é inferior ao valor do respectivo salário acrescido de 30%, e que o salário do cargo de Gustavo, também compreendendo a gratificação de função, é superior ao valor do respectivo salário acrescido de 40%,

a) somente Mirna terá direito ao pagamento das horas extras prestadas.

b) somente Gustavo terá direito ao pagamento das horas extras prestadas.

c) ambos terão direito às horas extras prestadas.

d) nenhum dos empregados terá direito às horas extras prestadas.

e) somente Gustavo terá direito às horas extras prestadas, desde que comprove a efetiva realização através de prova documental inefutável.


Caro, estudante. De forma complementar, eu criei vídeos, disponíveis no meu Canal do Youtube. Não foram editados profissionalmente. O áudio não é dos melhores. Portanto, eu não tenho estrutura profissional para gravação e edição de aulas virtuais, mas, quanto ao conteúdo, eu acredito que poderá ajudar a compreender melhor essa matéria. Eu procurei comentar a maioria dos tópicos acima.





















Gabarito  da PARTE 01: 1 a) 2 d) 3 d) 4 d) 5 c) 6 e) 7 e) 8 a) 9 a) 10 b) 11 b) 12 a0 13 c) 14 e) 15 c) 16 c) 17 c) 18 b) 19 a).




PARTE 02

HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA 

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. (Súmula nº 340 do TST)

INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS EM LEI

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (Súmula nº 118 do TST)

HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS 

O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.(Súmula nº 115 do TST)

HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA 

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas. (Súmula nº 347 do TST)

Questão de prova nº 01

FCC - Técnico Judiciário (TRT 2ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018     

Com relação à jornada de trabalho, considere:

I. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

II. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

III. O valor das horas extras habituais não integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

IV. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) II, III e IV.

d) I e IV.

e) II e III.

DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT 

Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. (Art. 72 da CLT).

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo. (Súmula nº 346 do TST)

DIREITO DE TEMPO PARA AMAMENTAÇÃO

Com a vinda da Lei nº 13.467 de 2017, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade.  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Art. 396, caput, § 1º e §2º, da CLT)

PERÍODO DE DESCANSO PARA TRABALHADORES DE/EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS 

Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. (Art. 253  da CLT) 

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA 

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT (Súmula nº 438 do TST)

INTERVALO PARA DESCANSO DE EMPREGADOS EM MINAS DE SUBSOLO

Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo. (Art. 298  DA CLT)

Questão de prova nº 02

FCC - Técnico Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"/2015     

São exemplos de intervalos NÃO remunerados

a) o de uma hora para alimentação e descanso para jornadas acima de seis horas e de dez minutos a cada período de noventa minutos trabalhados nos serviços de mecanografia.

b) o de quinze minutos para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho de quatro a seis horas, e o período mínimo de onze horas entre uma jornada e outra para os trabalhadores que se incluem na regra geral, prestando serviços em oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais de trabalho.

c) os dois descansos diários de trinta minutos cada para a mulher amamentar seu filho até que complete seis meses, e o de duas horas para alimentação e descanso nas jornadas de trabalho acima de seis horas.

d) o descanso semanal remunerado e o descanso de vinte minutos para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas, a cada uma hora e quarenta minutos de labor.

e) o descanso semanal remunerado e a pausa de quinze minutos para os trabalhadores em minas de subsolo, a cada três horas trabalhadas.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR PARA COMISSIONISTA

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista. (Súmula nº 27 do TST)

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO PROFESSOR

O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. (Súmula nº 351 do TST). Suponha que um professor receba R$ 50,00 por hora-aula, com carga horária de 5 aulas. O valor mensal das aulas será: hora-aula multiplicada pelo número de aula e por 4,5 (semanas): R$ 50,00 x 5 h/a x 4,5 semanas = R$1.125,00. O DSR é 1/6 deste valor, logo, R$187,50. E o salário total de R$1.312,00.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REPOUSO SEMANAL E FERIADOS 

O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. (Orientação Jurisprudencial da SDI-1 nº 103 do TST)

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL 

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988. (Súmula nº 360 do TST)

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”. (Orientação Jurisprudencial da SDI-1 nº 394)

Questão de prova nº 03

FCC - Analista Judiciário (TRT 15ª Região)/Judiciária/"Sem Especialidade"/2018     

Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que

a) ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.

b) é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.

c) o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

d) a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.

e) a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.

DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

É direito do trabalhador urbano, rural e doméstico o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. (art. 7º, XV e parágrafo único, da CF)

Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual,, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.  (Art. 67, caput e parágrafo único, da CLT).

O trabalho em domingo, seja total ou parcial, por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro da Economia expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias. (Art. 68 caput e parágrafo único, da CLT)

Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho. (Art. 69  da CLT).

É vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria, salvo nos dispostos nos artigos referidos artigos 68 e 69 da CLT. (Art. 70 da CLT)

REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE RSR

Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente. (Art. 7º, § 2º, da LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949)

Questão de prova nº 04

FCC - Analista Judiciário (TRT 9ª Região)/Administrativa/2015     

Xisto, Justo e Tiago prestam serviços para a Empresa X Ltda., sendo o primeiro empregado mensalista, o segundo diarista e o terceiro empregado quinzenalista. O descanso semanal remunerado já está incluído, sem que haja acréscimo na remuneração do seu repouso semanal para

a) Xisto, apenas.

b) Xisto, Justo e Tiago.

c) Justo e Tiago, apenas.

d) Xisto e Tiago, apenas.

e) Tiago, apenas 


Gabarito da PARTE 02: 1 b); 2 b); 3 c) e 4 d)


Bons estudos.


Instagram: @advogadomoisesmatoscosta





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