Pular para o conteúdo principal

A homoafetividade (homossexualismo) sob a ótica dos Direitos Humanos e da Bíblia

Olá, prezadores leitores, elaborei esse texto que fala de forma pura e simples sobre a homoafetividade (homossexualismo) sob a ótica dos Direitos Humanos e da Bíblia
A Dignidade da Pessoa Humana é princípio norteador dos Direitos Humanos. A Bíblia defende, enfaticamente, como princípio fundamental, que o ser humano deve tratar o próximo com dignidade. Assim, na visão Bíblica, os Direitos Humanos devem ser promovidos e protegidos. O Respeito aos direitos das pessoas que possuem relações homossexuais, hoje denominadas, homoafetivas, é consequência da Dignidade da Pessoa Humana. A Bíblia é clara em dizer que a prática de homossexualismo é pecado assim como o adultério heterossexual, por exemplo. Um pecado não é menor ou maior que o outro. 
Esse texto, que não é um tratado sobre o assunto, visa demonstrar que há coerência entre a ideia de que a Bíblia defende os Direitos Humanos e a de que a Bíblia afirma que o homossexualismo é pecado.
A Dignidade da Pessoa Humana é fundamento dos Direitos Humanos. Assim, tais direitos foram criados ao longo da história da humanidade a partir da ideia universal de que todo ser humano possui direitos intrínsecos, como a vida.
A filosofia de homens cristãos, como Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, entre outros, ajudou a criação e desenvolvimento dos Direitos Humanos. Isso porque os cristãos consideram a Bíblia como a Palavra de Deus, a qual ensina que o ser humano deve tratar o outro com dignidade. Por exemplo, Jesus ensina que deve-se amar uns aos outros como Ele amou a humanidade. Quando Ele impediu os judeus de apedrejar a mulher adúltera, Ele defendeu o Direito Humano a vida e integridade física incólume.
O Brasil já ratificou diversos tratados internacionais sobre Direitos Humanos. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preconiza no art. 1º, III, que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana é fundamento da República Federativa do Brasil, nome oficial do País, e no art. 4º, II, o princípio da Prevalência dos Direitos Humanos como regente nas relações internacionais do País.
Com base nos Direitos Humanos, especialmente na Dignidade da Pessoa Humana, o Supremo Tribunal Federal - STF consolidou o entendimento de que o companheiro sobrevivente de uma União Estável Homoafetiva possui direito a pensão por morte do outro companheiro.
A Bíblia considera pecado o homossexualismo. Por exemplo, leia Romanos 1:24-27 ou Levítico 18:22. 
Alguns cristãos tratam com discriminação os que praticam a homoafetividade, com base nesse pensamento contido na Bíblia. Por consequência, consideram inaceitável o entendimento do STF explanado acima.
Ocorre que esses cristãos, ao pensar assim, estão servindo-se de um entendimento Bíblico para basilar seus pensamentos, mas se esquecendo do referido mandamento da Bíblia de que deve-se amar uns aos outros; por consequência, tratar o homoafetivo como sujeito de Direitos Humanos é amá-lo.
Ademais, o cristão que não possui desejos de práticas homoafetivas muitas vezes adultera com os olhos e mata com as palavras, pecados os quais só Deus conhece, apesar disso, não é discriminado pelos outros, podendo, por exemplo, ter direito a pensão por morte do cônjuge heterossexual.
Assim, especialmente para os cristãos que sabem que a homoafetividade é pecado, os homoafetivos devem ser tratados com dignidade e igualdade, sem qualquer discriminação.
Portanto, a Bíblia defende e promove os Direitos Humanos, inclusive dos Homoafetivos, embora considere pecado o homossexualismo assim como o adultério heterossexual. O que tem ocorrido é que cristãos têm se esquecido de amar o que pratica a homoafetividade, discriminando-o e privando-o de Direitos Humanos. Assim, a mentalidade humana, principalmente de alguns cristãos, deve ser renovada para a defesa e promoção dos Direitos Humanos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito do Trabalho. Aula 14: Salário e Remuneração: Conceito e distinções. Composição do salário. Modalidades de salário. Formas e meios de pagamento do salário. 13º salário

Olá, futuro servidor público federal. Eu me chamo Moisés Matos Costa. Nessa Aula 14, vamos tratar do assunto: Salário e Remuneração: Conceito e distinções. Composição do salário. Modalidades de salário. Formas e meios de pagamento do salário. 13º salário. Eu pretendo apresentar as informações sobre esse assunto necessárias para sua preparação de uma forma um pouco diferente. Os principais textos da CF/88 e da CLT e os mais importantes entendimentos majoritários do TST sobre o assunto foram reunidos aqui. Saiba que praticamente todas as questões anteriores de provas cobraram esses textos e entendimentos de forma literal. Nessa aula, a pedido de alguns alunos, eu também criei aulas em vídeo. Eu te oriento a se familiarizar com as informações reunidas aqui. Após, resolva as questões de provas anteriores também propostas nesse material. Em caso de dúvidas durante o estudo, você poderá pesquisar na própria internet. Se ainda tiver dúvida, você poderá entrar em contato comigo através dos com...

Noções de Direito do Trabalho - Aula 06 - Alteração do contrato de trabalho. Alterações unilateral e bilateral. O "jus variandi"

                         Olá, futuro servidor público. Eu sou Moisés Matos Costa.  Nessa aula de Noções de Direito do Trabalho , será ensinado sobre o assunto da alteração do contrato individual do trabalho. Bons estudos! É importante, para entender esse assunto, relembrar o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva , já explicado na aula 02 ( https://estudeesejaservidorpublico.blogspot.com/2020/07/aula-01-principios-do-direito-do.html ). De acordo com o Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva , são vedadas as alterações do contrato de trabalho lesivas ao empregado . Por outro lado, as alterações favoráveis   ao empregado é incentivada pelo Direito do Trabalho, por exemplo, o art. 468 da CLT, segundo o qual:  “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente ,...

Direito do Trabalho. Aula 11: Férias Direito a férias e sua duração. Concessão e época das férias. Remuneração e abono de férias

  Introdução Olá, futuro servidor público federal. Eu me chamo Moisés Matos Costa. Nessa aula, vamos tratar do assunto Férias: direito a férias e sua duração; concessão e época das férias; remuneração e abono de férias, o qual é bastante cobrado em prova. Eu pretendo apresentar as informações sobre esse assunto necessárias para sua preparação de uma forma um pouco diferente. Os principais textos da CF/88 e da CLT e os mais importantes entendimentos majoritários do TST sobre o assunto foram reunidos aqui e praticamente todas as questões anteriores de provas cobraram esses textos e entendimentos de forma literal. Eu te oriento a se familiarizar com as informações reunidas aqui. Após, resolva as questões de provas anteriores também propostas nesse material. Em caso de dúvidas durante o estudo, você poderá pesquisar na própria internet. Se ainda tiver dúvida, você poderá entrar em contato comigo através dos comentários e eu te auxiliarei. Então, vamos lá. Dispositivo da CF/88 É direito...