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Noções de Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - arts. 1º, 2º, 3º e 4º - Das Disposições Preliminares

Olá, futuro servidor público.     Eu me chamo Moisés Matos Costa. Ocupo o cargo efetivo de advogado público municipal e também exerço a advocacia privada.    Vamos começar a tratar da  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , a qual d ispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União , das autarquias e das fundações públicas federais. O estudo dessa lei é muito importante para a preparação em cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, integrante do quadro permanente de pessoal de Tribunal Regional do Trabalho.   Nessa Aula, vamos tratar especificamente das Das Disposições Preliminares previstas nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da referida Lei.   Ao estudar prestem atenção nas palavras destacadas e sublinhadas .   Vamos lá!   A Lei nº 8.112/90 de 11 de dezembro de 1990 “instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União , das autarquias , inclusive as em regime especial , e das fundações públicas federais ” (art. 1º).   Essa Lei conce