Pular para o conteúdo principal

Postagens

DIREITO DO TRABALHO - Suspensão e interrupção do contrato de trabalho - Caracterização e distinção

  INTRODUÇÃO Olá, futuro servidor público! Tudo bem com você? Espero que esteja tudo bem. Nessa aula de Direito do Trabalho, será tratado o assunto da Suspensão e Interrupção do contrato individual de trabalho . Esse assunto está regulamentado no art. 471 e seguintes da CLT. CARACTERIZAÇÃO E DISTINÇÃO E quando ocorre a INTERRUPÇÃO do contrato individual de trabalho? Ocorre quando a obrigação de prestação de serviços pelo empregado e, também, a obrigação de o empregado ficar à disposição do empregador NÃO são executados temporariamente , mas as outras obrigações do contrato são mantidas .  Assim, o trabalho não é prestado pelo empregado e este não fica à disposição do empregador , porém se conta o tempo de serviço e paga-se o salário (Maurício Godinho Delgado, p. 1.182). E quando ocorre a SUSPENSÃO do contrato individual de trabalho? Ocorre quando quase todas as obrigações do contrato de trabalho não são executadas temporariamente . Assim, por exemplo, a obrigação de pagar salá